TJMS - 0838720-19.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 00:00 Intimação Diante do exposto, recebo o presente pedido de liquidação de sentença pelo procedimento comum, deferindo a inversão do ônus da prova, imputando-se à parte requerida o ônus de apresentar, com sua contestação, a íntegra do contrato firmado com a parte requerente, bem como todos os comprovantes de pagamento, desde a primeira pactuação.
 
 Contudo, como providência preliminar, considerando o grande percentual de acordos em casos semelhantes, designo sessão de conciliação a ser realizada no dia 21 de outubro de 2025, às 17 horas.
 
 Na referida data, as partes e seus advogados deverão comparecer ao CEJUSC/CIJUS, sito na Rua 7 de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-130, telefones: 3317-8683/8574.
 
 Fica, desde já, autorizada a participação de quaisquer das partes por videoconferência, se assim o desejarem, bastando acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da Vara de Cumprimento de Sentença do Contencioso Coletivo.
 
 Caso as partes não cheguem a um acordo ou a audiência não seja realizada, começará a correr de imediato o prazo de 15 dias para a parte requerida apresentar sua contestação conforme dispõe o artigo 511 do CPC.
 
 Com a resposta da parte liquidada, a parte requerente deverá ser intimada para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido.
 
 Por fim, mister destacar que tanto a jurisprudência do STJ quanto do TJMS2 admite a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença coletiva quando o procedimento assume contornos nitidamente contenciosos, configurado pela resistência da parte adversa à solução da questão.
 
 Assim, eventual litigiosidade no curso do processo será avaliada oportunamente para a fixação dos honorários cabíveis.
 
 Defiro a gratuidade da justiça.
 
 Intimem-se as partes, a requerida na pessoa de seus advogados constituídos nos autos em que foi proferida a sentença objeto desta liquidação.
- 
                                            13/08/2025 13:54 Prazo em Curso 
- 
                                            13/08/2025 09:09 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
- 
                                            12/08/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            08/08/2025 19:26 Emissão da Relação 
- 
                                            08/08/2025 18:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            08/08/2025 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/07/2025 14:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/07/2025 13:56 Autos preparados para expedição 
- 
                                            28/07/2025 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/07/2025 09:08 Publicado ato_publicado em 23/07/2025. 
- 
                                            22/07/2025 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            21/07/2025 16:04 Emissão da Relação 
- 
                                            20/07/2025 17:50 Publicado ato_publicado em 20/07/2025. 
- 
                                            18/07/2025 08:10 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            17/07/2025 15:34 Emissão da Relação 
- 
                                            11/07/2025 15:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            11/07/2025 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/07/2025 13:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/07/2025 13:10 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            09/07/2025 13:10 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            08/07/2025 14:07 Informação do Sistema 
- 
                                            08/07/2025 14:07 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            08/07/2025 13:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808932-36.2016.8.12.0110
Luciana de Souza Espindola Reis
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Dijalma Mazali Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2025 14:33
Processo nº 0806533-52.2025.8.12.0002
Jean Michel Martins Ogeda
Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2025 18:35
Processo nº 0828025-06.2025.8.12.0001
Banco Votorantim S.A.
Ivone Goncalves
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2025 17:10
Processo nº 0609266-13.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Posto Priscila LTDA
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/12/2004 20:32
Processo nº 0844281-97.2020.8.12.0001
Vera Lucia Teixeira Krastanov
Stefan Vasilev Krastanov
Advogado: Jose Ferreira Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2021 10:03