TJMS - 0801282-94.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 15:09
INCONSISTENTE
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04/09/2024 14:03
Baixa Definitiva
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04/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
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22/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 09:48
Recurso Especial não admitido
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21/02/2024 15:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801282-94.2020.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801282-94.2020.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Elizete da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801282-94.2020.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801282-94.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser desprovidos.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801282-94.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801282-94.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL DEVIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – VALOR DOS HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, haver a restituição em dobro em favor do consumidor, vez que, não havendo qualquer prova da contratação, evidencia-se a má-fé a justificar a aplicação do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
II - O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador.
Valor da indenização mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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