TJMS - 0802076-78.2019.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, Julga-se Improcedente os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 332, inciso II, e 487, inciso I, ambos do CPC.
Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexaminar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11, da Lei n. 12.153/2009).
Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme previsto nos artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995.
O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da eventual interposição de recurso, devendo a parte interessada instruí-lo com documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das Partes do despacho de f. 47, ficando cientes do julgamento do Tema Repetitivo 986 perante o STJ. -
27/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 16:21
Emissão da Relação
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20/08/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:03
Processo sobrestado desarquivado
-
11/04/2022 08:13
Processo sobrestado - IRDR
-
11/04/2022 02:25
Publicado ato_publicado em 11/04/2022.
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08/04/2022 06:25
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2022 06:24
Emissão da Relação
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25/03/2022 09:25
Autos preparados para expedição
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24/03/2022 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/10/2020 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/10/2020 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2020 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/06/2020 18:14
Suspenso em Cartório
-
25/04/2020 09:23
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
24/04/2020 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/03/2020 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/03/2020 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/01/2020 23:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2019 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2019 16:23
Suspenso em Cartório
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29/05/2019 02:39
Publicado ato_publicado em 29/05/2019.
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28/05/2019 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2019 16:59
Emissão da Relação
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20/05/2019 16:02
Autos preparados para expedição
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17/05/2019 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 18:44
Informação do Sistema
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15/05/2019 18:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/05/2019 18:23
Conclusos para decisão
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15/05/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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