TJMS - 0836451-07.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 23: " Vistos, etc.
Defiro, com fundamento no art. 701, caput, do CPC, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
Intimem-se." -
03/09/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 07:31
Prazo em Curso
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03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro, com fundamento no art. 701, caput, do CPC, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
Intimem-se. -
02/09/2025 14:09
Prazo em Curso
-
02/09/2025 13:45
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:54
Expedição em análise para assinatura
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02/09/2025 12:47
Emissão da Relação
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02/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 10:39
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 10:39
Emissão da Relação
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15/08/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 16:05
Determinação de Citação
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16/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:14
Informação do Sistema
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26/06/2025 18:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/06/2025 17:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/06/2025 17:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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