TJMS - 0801151-52.2025.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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22/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2025 09:01
Emissão da Relação
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09/09/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o art. 99, §§ 2º, 3º e 4º do CPC, verifico que a parte autora litiga com os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de fls. 15.
Deixo de determinar a designação de sessão de conciliação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único).
Assim, cite-se o INSS, na forma pleiteada na inicial, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC), consignando-se no instrumento de citação que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Se na resposta o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Caso a parte autora, com a réplica, junte documentos, intime-se o réu para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1° do CPC).
Cite-se.
Intime-se.
Aguarde-se a resposta do réu.
Expeça-se o necessário. Às providências -
29/08/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:01
Emissão da Relação
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06/08/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 17:12
Recebida petição inicial
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11/07/2025 00:40
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2025 18:05
Informação do Sistema
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09/07/2025 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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