TJMS - 0848113-65.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 16:28
Tutela Provisória
-
09/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O autor requereu a concessão da gratuidade da justiça. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada, bem como a declaração do último Imposto de Renda ou, em caso de isenção, deverá juntar comprovação que pode ser obtida pela autora no site da Receita Federal utilizando o caminho Serviços - Consultar Restituição IRPF - Acesso Direto, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado referente ao ultimo exercício, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 19:31
Informação do Sistema
-
24/08/2025 19:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/08/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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