TJMS - 0824258-57.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 07:35 Expedição de Certidão. 
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                                            07/09/2025 07:33 Expedição de Certidão. 
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                                            07/09/2025 07:32 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 08:13 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Acolho à emenda de fl. 101-102, à Serventia para que proceda com a retificação da qualificação do polo passivo da demanda..
 
 Atento ao pagamento das custas fl. 94.
 
 RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
 
 Deixo, nesta oportunidade, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, pois, diante da peculiaridade do direito material envolvido, dificilmente se verifica a possibilidade de que a conciliação reste frutífera, ao menos initio litis.
 
 Sem prejuízo de que, alterando-se o conjunto fático do processo, com base no princípio insculpido no art. 3º §2º do CPC, seja posteriormente designada audiência para tentativa de conciliação; CITE-SE, devendo ficar consignado na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da juntada do AR ou mandado aos autos (Art. 335 inciso III c/c art. 231 incisos I e II); Do mesmo modo, citem-se o confinantes, pessoalmente (CPC, art. 246, parágrafo terceiro).
 
 Em compasso com o determinado no procedimento análogo previsto no art. 216-A §3º da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), as Fazendas Públicas devem ser cientificadas pessoalmente da presente ação, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o pedido; Ainda, conforme previsto no §4º do mesmo art. 216-A, expeça-se edital para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias (CPC, art. 259, I); Às providências
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                                            29/08/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/08/2025 13:50 Autos preparados para expedição 
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                                            28/08/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 13:50 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            28/08/2025 13:49 Emissão da Relação 
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                                            28/08/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 18:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/08/2025 18:46 Recebida petição inicial 
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                                            08/08/2025 16:12 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2025 10:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 13:43 Prazo em Curso 
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                                            04/07/2025 07:52 Publicado ato_publicado em 04/07/2025. 
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                                            03/07/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/07/2025 17:57 Emissão da Relação 
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                                            25/06/2025 11:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/06/2025 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 12:39 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/04/2025 17:23 Informação do Sistema 
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                                            30/04/2025 17:23 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            30/04/2025 16:53 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            30/04/2025 16:53 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            30/04/2025 16:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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