TJMS - 1606278-72.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 10:44
Baixa Definitiva
-
01/02/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606278-72.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: J.
C.
F. dos S.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Agravado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - PREENCHIMENTO DE AMBOS OS REQUISITOS, DE NATUREZA OBJETIVA E SUBJETIVA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da progressão de regime, ex vi do art. 112 da Lei de Execução Penal, está subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o sentenciado apresente aptidão para o convívio social e indicativos de que não voltará a delinquir.
Não basta, portanto, o preenchimento de requisito de natureza meramente objetiva (lapso temporal), afigurando-se imprescindível à progressão, igualmente, satisfatório preenchimento de requisito subjetivo.
Escorreito se afigura o posicionamento do magistrado primevo ao considerar como data-base, para fins de progressão, o dia em que verificou-se o preenchimento de ambos os requisitos, no caso a data da realização da perícia médica (18/09/2022), oportunidade em que vislumbrou-se cumprida também exigência de natureza subjetiva. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
09/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2022 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/12/2022 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 13:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:33
INCONSISTENTE
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606278-72.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: J.
C.
F. dos S.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Agravado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
25/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 11:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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