TJMS - 0800917-15.2025.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. . .
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento, atender as determinações abaixo: A) colacionar ao feito certidão negativa de débito em relação ao Estado de Mato Grosso do Sul; B) apresentar certidão negativa de testamento e inventário emitida pelo sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), dada a obrigatoriedade de juntada, consoante Provimento n. 56, de 14/07/16, do CNJ, cuja certidão poderá ser facilmente obtida através do site https://censec.org.br., sob pena de extinção e arquivamento.
C) retificar o seu plano de partilha, a fim de apontar de maneira clara como o imóvel será dividido entre os herdeiros, ou se ficará somente com a viúva-meeira; bem como a maneira que se dará a divisão dos veículos e valores deixados.
D) comprovar a propriedade dos veículos de placa HSC8E48 e NRT3351.
E) Excluir do feito o Detran/MS e Procuradoria Geral do MS, pois não será conhecido qualquer pedido, seja de intimação das referidas autarquias estaduais para regularização da propriedade do veículo de placa NRT e de seus débitos, ou seja pedido de transferência, posto que o inventário trata-se de procedimento especial, vinculado a regras objetivas e específicas, em que são listados os bens do falecido pelo inventariante, portanto não há qualquer espaço para discussão acerca da verdadeira propriedade dos bens, ou a origem das dívidas.
Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 08:21
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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