TJMS - 0801375-69.2019.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 08:34
INCONSISTENTE
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23/02/2024 15:51
Baixa Definitiva
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23/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801375-69.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Debrail da Trindade Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Isso posto, determino a baixa dos autos em diligência ao juízo de origem para análise, com urgência, do pedido formulado.
Proferida a decisão, deverão os autos retornar ao 2º grau para aguardar a decisão do recurso pendente na Corte Superior de Justiça. Às providências. -
09/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:03
Baixa Definitiva
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08/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801375-69.2019.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Debrail da Trindade Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 14:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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06/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:49
Inclusão em Pauta
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801375-69.2019.8.12.0020/50003 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Debrail da Trindade Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 120/128 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/05/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 15:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801375-69.2019.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Debrail da Trindade Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
08/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
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07/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:23
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801375-69.2019.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Debrail da Trindade Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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