TJMS - 0842009-57.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Prazo em Curso
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05/09/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Outrossim, é cediço que o pleno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu, no bojo do Recurso Extraordinário 631240, que a existência de prévio requerimento administrativo, em casos análogos, é requisito indispensável para o trâmite da lide, porquanto, sem a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social, não tem a parte interesse processual para acionar a jurisdição, faltando, portanto, uma das condições da ação.
Tal entendimento foi expressado em recurso com repercussão geral, razão pela qual deverá ser seguido por todas as instâncias do Poder Judiciário.
Em razão do assinalado, e considerando que não houve negativa, mas mera concessão com alta programada (p. 49, 68, 77, 88, 106 e 124), procedimento legítimo, determino que a parte requerente emende/complemente a petição inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de manifestar sobre seu interesse processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 07:56
Emissão da Relação
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29/07/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/07/2025 12:25
Redistribuição de Processo - Saída
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24/07/2025 11:21
Informação do Sistema
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24/07/2025 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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