TJMS - 0803544-22.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:33
Prazo em Curso
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17/09/2025 14:32
Expedição de Carta.
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16/09/2025 18:41
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 10:41
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
1.
Sendo evidente o direito do autor, expeça-se mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC). 2.
Advirta-se ao réu que poderá, no mesmo prazo assinalado para cumprimento, oferecer embargos (art. 702 do CPC), e se não o fizer e não realizar o pagamento, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º do CPC). 3.
Conste no mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo a obrigação, e comprovado o depósito de trinta por cento do valor exigido, acrescido de custas e honorários de advogado, o réu poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora de um por cento ao mês, em conformidade com o disposto no art. 916 do CPC. 4.
Ainda, deverá ser cientificado ao réu que, em caso de cumprimento do mandado no prazo de 15 dias, ficará isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º do CPC).
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
29/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 23:01
Emissão da Relação
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27/08/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 14:23
Recebida petição inicial
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14/08/2025 06:59
Conclusos para despacho
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14/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2025 16:05
Informação do Sistema
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13/08/2025 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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