TJMS - 0801339-69.2019.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 10:53
INCONSISTENTE
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08/07/2024 14:09
Baixa Definitiva
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08/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801339-69.2019.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fernanda Martins Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 60-68 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 09:54
Recurso Especial não admitido
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19/10/2023 06:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801339-69.2019.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fernanda Martins Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801339-69.2019.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernanda Martins Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Recorrido: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Fernanda Martins Ferreira. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801339-69.2019.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernanda Martins Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Recorrido: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801339-69.2019.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Fernanda Martins Ferreira Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – VÍCIOS INEXISTENTES – PRETENSÃO À REDISCUSSÃO – NÃO CABIMENTO – RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801339-69.2019.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Fernanda Martins Ferreira Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801339-69.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Fernanda Martins Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Apelado: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Apelada: Fernanda Martins Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO EXERCIDA - DOENÇA OCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO - APELO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
Uma vez expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença ocupacional, não há como acolher a pretensão inicial.
Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice.
A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que está e de responsabilidade da contratante/estipulante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram provimento ao recurso da seguradora e não conheceram do apelo da parte autora, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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