TJMS - 0802364-87.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:16
Prazo em Curso
-
22/09/2025 18:14
Prazo em Curso
-
22/09/2025 18:13
Documento Digitalizado
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18/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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13/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:32
Prazo em Curso
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05/09/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Teor do ato: "Defiro a gratuidade processual requerida.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 07 de outubro de 2025, às 08:00 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro - Sidrolândia/MS (Clínica Santé) No tocante aos honorários periciais, serão fixados após a conclusão do laudo pericial, haja vista a necessidade de verificação acerca de se tratar de auxílio-doença ou acidentária.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para a citação da parte ré ou para sentença, conforme o caso." -
04/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/09/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 13:56
Emissão da Relação
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03/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:54
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 08:00:00, 2ª Vara Cível.
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29/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:08
Informação do Sistema
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22/08/2025 10:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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