TJMS - 0831886-97.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 18:15
Emissão da Relação
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 2.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 3.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 4.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 05:17
Emissão da Relação
-
08/09/2025 05:16
Prazo em Curso
-
05/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 18:06
Recebida petição inicial
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25/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2025 13:31
Informação do Sistema
-
05/06/2025 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/06/2025 13:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2025 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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