TJMS - 0804317-15.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do cumprimento da obrigação de fazer concedida em sede de tutela de urgência (fls. 159/163) e da concordância da parte exequente (fls. 156/157), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Quanto à multa diária, não pode a mesma ser objeto de cumprimento provisório, conforme despacho de fls. 148, de modo que as questões relacionadas à sua incidência ou não somente serão analisadas quando da propositura de novo pleito, se confirmada em sentença.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 14:51
Emissão da Relação
-
25/08/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:34
Registro de Sentença
-
25/08/2025 18:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/08/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:59
Prazo em Curso
-
06/08/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:55
Emissão da Relação
-
04/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:35
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:29
Retificação de Classe Processual
-
18/07/2025 13:04
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 16:36
Apensado ao processo numero do processo
-
16/07/2025 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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