TJMS - 0804710-92.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 15:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/09/2025 22:30 Prazo em Curso 
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                                            01/09/2025 05:42 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, até que sobrevenha a apresentação das primeiras declarações, oportunidade em que a benesse será reavaliada, bem como o valor dado à causa. 2.
 
 Considerando as disposições constantes no Provimento 56/2016 da Corregedoria de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, tornou-se obrigatória, para o processamento de inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais, a juntada de certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, motivo pelo qual intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a respectiva certidão. 3.
 
 Em sendo negativa a referida certidão, defiro a abertura do inventário e nomeio inventariante o(a) requerente, que deverá ser intimado(a) para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
 
 No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos pertinentes. 5.
 
 Citem-se os herdeiros e interessados não representados, para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, citem-se o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública (art. 626, CPC). 6.
 
 Concluídas as citações e decorrido o prazo para manifestação sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), o que deverá ser certificado nos autos, venham conclusos para deliberação. 7.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/08/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/08/2025 22:44 Emissão da Relação 
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                                            28/08/2025 18:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/08/2025 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 14:37 Retificação de Classe Processual 
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                                            29/07/2025 12:03 Informação do Sistema 
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                                            29/07/2025 12:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            29/07/2025 11:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2025 10:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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