TJMS - 1403329-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 17:29
Baixa Definitiva
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02/03/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/03/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403329-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Waldir Neves Barbosa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargado: Rubiane Xavier Cavalheiro Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) Embargada: Rubia Tania Xavier Cavalheiro Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado, nem tampouco para forçar o julgador a decidir a questão como quer a parte embargante. 3.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 4.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
02/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2023 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403329-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Waldir Neves Barbosa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargado: Rubiane Xavier Cavalheiro Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) Embargada: Rubia Tania Xavier Cavalheiro Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) Intimem-se as partes embargadas para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
13/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:40
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403329-59.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Waldir Neves Barbosa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Agravado: Rubiane Xavier Cavalheiro Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) Agravada: Rubia Tania Xavier Cavalheiro Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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