TJMS - 0550040-17.2001.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando que houve acordo (fls. 208/210) devidamente homologado por este Juízo (fl. 212) e que no pacto houve anuência do exequente quanto ao levantamento da penhora do imóvel de matrícula n. 9.689, do CRI de Corumbá (item 5), ante o longo decurso do prazo para as partes suscitarem qualquer inadimplemento contratual, não vislumbro impedimento para o cancelamento da ineficácia da compra e venda e cancelamento da penhora.
Aliás, importante registrar que a declaração de ineficácia da compra e venda em razão de fraude à execução (art. 792, §1º, do CPC) tem como objetivo adimplir o crédito do exequente, não tendo a venda efeitos impeditivos tão somente face este.
Assim, adimplido e quitado o débito do exequente, a compra e venda anteriormente considerada fraudelenta e ineficaz, torna-se novamente eficaz.
Nesse sentido, é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE.
REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
POSTERIOR EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE INEFICÁCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente (art. 792, § 1º, CPC). 2.
A ineficácia do negócio jurídico é oponível apenas em relação ao credor da ação executiva, sendo que, extinto o processo executivo pelo pagamento, não há motivos para a manutenção do registro determinado na matrícula do imóvel. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1675696, 0701233-19.2022.8.07.9000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/03/2023, publicado no DJe: 28/03/2023.) Posto isso, defiro o pedido de cancelamento da declaração de ineficácia (Av. 03 9.689) e da penhora (R. 04 9.689) sobre o imóvel de matrícula n. 9.689, do CRI de Corumbá (fls. 223/225).
Cancele-se o auto de penhora de fl. 85 e oficie-se ao CRI de Corumbá/MS para cancelar a declaração de ineficácia (Av. 03 9.689) e da penhora (R. 04 9.689) sobre o imóvel de matrícula n. 9.689.
Após, nada sendo requerido, arquive-se o feito. Às providências e intimações necessárias. -
04/09/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 09:12
Emissão da Relação
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03/09/2025 09:12
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:49
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 09:19
Emissão da Relação
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08/08/2025 09:19
Autos preparados para expedição
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05/08/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 17:21
Proferida decisão interlocutória
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05/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:50
Processo Reativado
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04/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 17:22
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 18:59
Emissão da Relação
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18/07/2025 18:56
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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17/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:04
Retificação de Classe Processual
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27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:35
Processo Desarquivado
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13/09/2012 12:00
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2012 12:00
Transitado em Julgado em data
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30/08/2012 12:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/08/2012 12:00
Prazo em Curso
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21/08/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2012.
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17/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2012 12:00
Emissão da Relação
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08/08/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2012.
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06/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
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03/08/2012 12:00
Emissão da Relação
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30/07/2012 12:00
Registro de Sentença
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30/07/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2012 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2012 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
11/06/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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11/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2012 12:00
Prazo em Curso
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18/05/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 18/05/2012.
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16/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2012 12:00
Emissão da Relação
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09/05/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2012 12:00
Conclusos para decisão
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12/04/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/04/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2012 12:00
Autos preparados para juntada
-
27/03/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2012 12:00
Conclusos para julgamento
-
06/02/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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06/02/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2012 12:00
Autos preparados para juntada
-
08/12/2011 12:00
Juntada de Carta precatória
-
06/12/2011 12:00
Autos preparados para juntada
-
20/09/2011 12:00
Prazo em Curso
-
20/09/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2011 12:00
Prazo em Curso
-
04/07/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
04/07/2011 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2011 12:00
Autos preparados para expedição
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22/06/2011 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2011 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2011 12:00
Autos preparados para juntada
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03/05/2011 12:00
Prazo em Curso
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03/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 03/05/2011.
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02/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2011 12:00
Prazo em Curso
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29/04/2011 12:00
Emissão da Relação
-
29/04/2011 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2011 12:00
Conclusos para despacho
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02/03/2011 12:00
Juntada de Carta precatória
-
02/03/2011 12:00
Prazo em Curso
-
01/03/2011 12:00
Autos preparados para juntada
-
01/03/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2011 12:00
Prazo em Curso
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21/10/2010 12:00
Prazo em Curso
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05/10/2010 12:00
Prazo em Curso
-
27/09/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
24/08/2010 12:00
Prazo em Curso
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18/08/2010 12:00
Expedição de Carta.
-
27/05/2010 12:00
Prazo em Curso
-
27/05/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2009 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
10/12/2009 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
01/12/2009 12:00
Expedição de Carta.
-
01/12/2009 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
01/12/2009 12:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/11/2009 12:00
Aguardando Expedição Carta Precatória
-
16/11/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
13/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
21/08/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2009 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/08/2009 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2009.
-
20/07/2009 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
14/07/2009 12:00
Juntada de NULL
-
29/06/2009 12:00
Juntada de NULL
-
24/06/2009 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
24/06/2009 12:00
Juntada de NULL
-
18/06/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR - Aviso de Recebimento
-
16/06/2009 12:00
Expedição de NULL.
-
16/06/2009 12:00
Aguardando Assinar Expediente
-
07/06/2009 12:00
Despacho Proferido
-
25/03/2009 12:00
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória
-
04/11/2008 12:00
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória
-
20/10/2008 12:00
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória
-
20/10/2008 12:00
Juntada de NULL
-
09/10/2008 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
08/10/2008 12:00
Expedição de NULL.
-
08/10/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2008 12:00
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória
-
11/07/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2008 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
25/06/2008 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
24/06/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
24/06/2008 12:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2008 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Autor
-
23/06/2008 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
20/06/2008 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
19/06/2008 12:00
Juntada de NULL
-
15/05/2008 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória
-
08/05/2008 12:00
Juntada de NULL
-
25/04/2008 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória
-
17/04/2008 12:00
Expedição de Carta.
-
26/03/2008 12:00
Aguardando Expedição Carta Precatória
-
25/03/2008 12:00
Despacho Proferido
-
19/03/2008 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/03/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2008 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
10/03/2008 12:00
Despacho Proferido
-
10/03/2008 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/02/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2008 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
25/02/2008 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
21/02/2008 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
21/02/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
19/02/2008 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2008 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Autor
-
19/02/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2008 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
14/02/2008 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
14/02/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
09/02/2008 12:00
Despacho Proferido
-
07/01/2008 12:00
Conclusos
-
19/11/2007 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/11/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
14/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
07/11/2007 12:00
Conclusos
-
30/10/2007 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/10/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2007 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/10/2007 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2007.
-
11/09/2007 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
11/09/2007 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
05/09/2007 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
31/08/2007 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
31/08/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
31/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
23/05/2007 12:00
Conclusos
-
03/05/2007 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/05/2007 12:00
Juntada de NULL
-
10/04/2007 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória
-
09/04/2007 12:00
Juntada de NULL
-
30/03/2007 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória
-
30/03/2007 12:00
Juntada de NULL
-
22/03/2007 12:00
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória
-
20/03/2007 12:00
Expedição de NULL.
-
12/01/2007 12:00
Aguardando Expedição Carta Precatória
-
05/12/2006 12:00
Aguardando Expedição Carta Precatória
-
06/08/2001 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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