TJMS - 0801401-69.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801401-69.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Bassam Fahd Maarouf Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Leôncio Rodrigues dos Santos Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Recorrido: Uesley Jaques Roque Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Recorrido: Angela de Oliveira Pinheiro Silva Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
02/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2024 18:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 04:45
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801401-69.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Bassam Fahd Maarouf Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Leôncio Rodrigues dos Santos Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Recorrido: Uesley Jaques Roque Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Recorrido: Angela de Oliveira Pinheiro Silva Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:12
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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