TJMS - 0830579-11.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:24
Prazo em Curso
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05/09/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
I - Recebo a inicial de Cumprimento Provisório de Sentença; II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º); III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC); IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 13:41
Emissão da Relação
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05/08/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 18:29
Recebida petição inicial
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17/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/05/2025 16:27
Apensado ao processo numero do processo
-
30/05/2025 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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