TJMS - 0801482-94.2020.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:19
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 16:17
Baixa Definitiva
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29/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801482-94.2020.8.12.0015/50004 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco John Deere S.A.
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira (OAB: 17224/RS) Agravado: Selvino Wobeto Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 60/66 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:57
Recurso Especial não admitido
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11/09/2023 18:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801482-94.2020.8.12.0015/50004 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco John Deere S.A.
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira (OAB: 17224/RS) Agravado: Selvino Wobeto Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801482-94.2020.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco John Deere S.A.
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira (OAB: 17224/RS) Recorrido: Selvino Wobeto Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco John Deere S.A.. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801482-94.2020.8.12.0015/50003 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco John Deere S.A.
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira (OAB: 17224/RS) Recorrido: Selvino Wobeto Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Diante da manifestação de fl. 55, em que a parte recorrente informa não possuir interesse no prosseguimento deste feito, em razão de protocolo dúplice do mesmo recurso, e considerando, outrossim, a outorga, a seu respectivo procurador, de poderes específicos para desistir (procuração de fl. 466 dos autos de origem), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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