TJMS - 0801481-27.2021.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:38
Prazo em Curso
-
17/09/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
10/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 17:11
Emissão da Relação
-
09/09/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 13:55
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
11/08/2025 08:12
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 05:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801481-27.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva da Silva Moura - Exectdo: Associação Comercial de São Paulo - A impugnação do executado é intempestiva, visto que foi intimado para pagar conforme fl. 277 e não o fez nem apresentou insurgência no prazo legal.
O pagamento voluntário é posterior à penhora e insuficiente nos termos do cálculo homologado.
Não foram alegadas impenhorabilidade ou excesso de penhora.
Diante disso deve o bloqueio ser convertido em depósito e liberado para a parte exequente mediante alvará utilizando-se a conta de fl. 323.
Diante da satisfação do crédito, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Após a expedição de alvará em favor da exequente, deve ser também expedido alvará em favor do executado, liberando-se para ele o valor que depositou à fl. 801, utilizando-se a conta de fl. 313.
Expedidos os dois alvarás, arquivem-se os autos. -
13/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 22:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 22:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 22:41
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801481-27.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva da Silva Moura - Exectdo: Associação Comercial de São Paulo - Decisão: I - Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou frutífera.
Esclareço, porém, que será excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade.
II Em que pese a disposição do artigo 854, do CPC, efetuei a transferência do valor bloqueado para subconta judicial, pois, caso contrário, o montante ficaria sem qualquer tipo de rendimento enquanto não intimado o executado e decorrido o prazo para manifestação.
III - Intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC.
IV - Em caso de impugnação, diga o exequente, em 5 (cinco) dias.
V Decorrido o prazo ou havendo manifestação, retornem os autos à conclusão na fila de urgentes. -
09/10/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 14:34
Evolução da Classe Processual
-
06/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 07:17
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:37
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:00
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2022 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2022 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2022 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2022 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:56
Julgado procedente o pedido
-
02/11/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2021 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2021 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2021 13:56
Audiência tipo de audiência situação.
-
04/09/2021 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2021 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2021 17:26
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:41
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:41
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2021 15:47
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/07/2021 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2021 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2021 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2021 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2021 14:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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