TJMS - 0845234-85.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:35
Prazo em Curso
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05/09/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), nos seguintes termos: a) Esclarecer se há identidade de herdeiros entre Guilherme Maldonado e Maria Elza Dualibi Maldonado, ou seja, se os herdeiros de um são os mesmos do outro; b) Regularizar a representação processual do requerente, juntando aos autos seu documento pessoal. c) Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelos autores da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 07:02
Emissão da Relação
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21/08/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
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11/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/08/2025 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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