TJMS - 1410757-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 11:40
Expedição de Ofício.
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27/01/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410757-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Luclecio Festa Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Agravante: Maryluce Marques da Silva Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Agravado: Orcírio Pedroso Junior Advogado: Thiago da Cunha Bastos (OAB: 279784/SP) Agravada: Veruska Slazar Schimidt Pedroso Advogado: Thiago da Cunha Bastos (OAB: 279784/SP) Agravado: Jackson Ricardo Wagner Agravado: Karla Raíssa de Oliveira e Carvalho Agravado: Leonardo Neves Sertão Agravado: Granel Comércio de Cereais, Exportação e Transportes Eireli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE EMPRESA - TUTELA DE URGÊNCIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ART 300 CPC - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a busca e apreensão dos veiculos que estão na posse da Agravada.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, esta deve ser indeferida Na hipótese, a tutela de urgência de rescisão contratual e reintegração de posse não encontra guarida, pois não houve a demonstração inequívoca, em sede de cognição sumária, do suposto inadimplemento contratual por parte dos Agravados.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
25/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2022 18:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2022 16:31
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2022 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 13:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 18:08
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 18:06
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 18:05
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 18:04
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2022 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 00:46
INCONSISTENTE
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10/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 10:39
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:39
Distribuído por sorteio
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09/08/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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