TJMS - 0815218-15.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:51
Autos preparados para expedição
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23/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2026 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/09/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 07:46
Prazo em Curso
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08/09/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora da decisão de f. 90-91: "Vistos etc. 1) A parte autora requereu que sejam expedidos oficios para concessionárias de serviços públicos, bem como a pesquisa de endereços por intermédio de sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, com a finalidade de obter os endereços da parte requerida para citação.
Entretanto, sublinho que o procedimento no Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Destaco, nessa linha de ideias, que os Juizados Especiais foram idealizados para propiciar aos jurisdicionados o acesso simplificado ao Poder Judiciário, para obter, de maneira ágil e eficaz, a solução de demandas, que possuam valor da causa inferior a 40 salários mínimos.
Desse modo, o pedido de envio de ofícios a concessionárias de serviços públicos ou a busca de endereços da parte requerida por intermédio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário caminham em indiscutível descompasso com os princípios que informam o sistema dos Juizados Especiais, porquanto não se tratam de procedimentos simples, tampouco céleres e, menos ainda, econômicos.
Acrescente-se que o envio de correspondências às concessionárias demanda tempo (expedição; envio; retorno e juntada de AR; aguardo da resposta das concessionárias oficiadas; juntada das respostas; intimação da parte autora/exequente, para que, somente depois desse trâmite, tente-se nova citação/intimação), ferindo o princípio da celeridade.
A busca por intermédio de sistemas, no mesmo sentido, reclama a atuação de servidor e depende de vários atos para ser efetivada (lançamento da ordem; preenchimento de formulários; obtenção de resposta; impressão do extrato; conversão do arquivo para que fique compatível com o SAJ; juntada aos autos; intimação da parte interessada, para que, do mesmo modo, somente após todos esses passos, tente-se nova citação/intimação).
Além disso, esse desencadeamento de atos gera, evidentemente, custos ao Poder Judiciário.
Não se pode permitir que, no âmbito dos Juizados Especiais, sejam gerados custos que, em determinadas situações, possam superar o valor atribuído a causa, sobretudo porque se trata de via de acesso gratuito ao Poder Judiciário.
Cabe, desse modo, à parte autora diligenciar por seus meios para obter a localização da parte requerida, com a finalidade de proceder sua citação, quando se trata de demanda proposta nos Juizados Especiais.
Lembro, em conclusão, que a parte autora poderá buscar a via da Justiça Comum, onde terá a sua disposição todos os instrumentos necessários para obter as diligência de busca pretendidas, mediante o pagamento das respectivas custas.
Por estas razões, indefiro o pedido de buscas de endereço por sistemas ou expedição de ofícios à concessionárias. 2) Intime-se a parte autora, para que indique o endereço da parte requerida, sob pena de extinção.
Prazo: 05 dias Intimem-se." -
05/09/2025 10:06
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 10:05
Emissão da Relação
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20/08/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 17:27
Proferida decisão interlocutória
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20/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:19
Prazo em Curso
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11/08/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 08:59
Emissão da Relação
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04/08/2025 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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16/07/2025 12:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/07/2025 12:41
Expedição de Carta.
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16/07/2025 11:39
Autos preparados para expedição
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15/07/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/07/2025 09:37
Expedição de Carta.
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07/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 13:15
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 13:14
Emissão da Relação
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25/06/2025 16:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2025 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/06/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 21:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 13:12
Emissão da Relação
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10/06/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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10/06/2025 05:33
Autos preparados para expedição
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08/06/2025 10:01
Informação do Sistema
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08/06/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/06/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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