TJMS - 0801201-84.2025.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do despacho de f. 44-47: "(...) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar nova procuração e declaração de hipossuficiência assinada por próprio punho ou apresentar tais documentos por certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para fins de regularização processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo pedido, desde já, DEFIRO a suspensão do feito para atender tal providência no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a petição inicial, eis que, apesar da questão relativa a pedidos implícitos, o Código de Processo Civil determina que o mesmo deve ser certo e determinado (artigos 322 e 324), de modo que não é permitido à autora requerer sejam declaradas "nulas as cláusulas contratuais abusivas, conforme fundamentação supra e que coloquem a parte Autora em condições notoriamente desvantajosas em relação a Ré". "Em se tratando de ação revisional de contratos bancários é ônus da parte autora discriminar na inicial as obrigações contratuais que pretende controverter, quantificando o valor do débito que entende incontroverso, através de memória de cálculo realizado na forma contábil, apontando o valor efetivamente recebido quando da contratação em cada operação, o alegado excesso decorrente da incidência e/ou cobrança de taxas e/ou índices ditos abusivos ou ilícitos sobre a respectiva operação, informando em que consiste o abuso dos demais encargos impugnados (taxas e tarifas), com embasamento nas súmulas e jurisprudência do STJ, sob pena de não conhecimento de sua pretensão." (TJMS.
Apelação Cível n. 0003475-65.2011.8.12.0002, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 29/09/2022, p: 03/10/2022).
Certificada inércia, intime-se pessoalmente a parte autora (carta com AR) para dar andamento ao feito em cinco dias, indicando se ainda há interesse no feito, sob pena de extinção por abandono." -
05/09/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 18:56
Prazo em Curso
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04/09/2025 18:55
Emissão da Relação
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04/09/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:03
Informação do Sistema
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01/09/2025 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/09/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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