TJMS - 0846070-58.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 17:57 Parcelamento de Custas Iniciado 
- 
                                            08/09/2025 17:57 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            08/09/2025 17:57 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            08/09/2025 17:57 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            08/09/2025 17:57 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            08/09/2025 17:57 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            08/09/2025 17:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            08/09/2025 17:19 Recebida petição inicial 
- 
                                            08/09/2025 15:24 Juntada de Informações 
- 
                                            08/09/2025 08:16 Publicado ato_publicado em 08/09/2025. 
- 
                                            08/09/2025 00:00 Intimação Vistos etc. 1 - Os arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil determinam quais são os requisitos da petição inicial, veja-se: Art. 319.
 
 A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
 
 Art. 320.
 
 A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
 
 Em seguida, o art. 321, do Código de Processo Civil estabelece que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
 
 Na espécie, a inicial não preenche os requisitos necessários, tendo em vista que o valor da causa está inadequado, uma vez que o comando do art. 58, inciso III, da Lei Regente não determina o somatório dos doze meses de alugueis com os demais valores pretendidos, devendo ser corrigido.
 
 Ademais, condiciono o parcelamento das custas mediante comprovação adequada da condição de hipossuficiência, devendo a parte assim o fazer ou então recolher as custas integralmente. 2 - Portanto, intime-se para que, no prazo de quinze dias, COMPLETE ou EMENDE a petição inicial.
 
 Ressalto que, não cumprida a determinação, a inicial será INDEFERIDA, pois "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" [CPC 321, parágrafo único].
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Campo Grande/MS, data da assinatura digital.
- 
                                            05/09/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            04/09/2025 09:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/09/2025 09:54 Emissão da Relação 
- 
                                            29/08/2025 09:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/08/2025 15:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            18/08/2025 15:06 Emenda à Inicial 
- 
                                            14/08/2025 11:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/08/2025 14:52 Informação do Sistema 
- 
                                            13/08/2025 14:52 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            13/08/2025 14:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829731-24.2025.8.12.0001
Marcelo Veiga Paiva
Banco Maxima S.A
Advogado: Nilza Lemes do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 13:35
Processo nº 0832626-55.2025.8.12.0001
Anderson Nunes de Oliveira
Vbc Engenharia LTDA.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2025 15:21
Processo nº 0801061-30.2017.8.12.0009
Madeireira Costa Rica LTDA EPP
Ronan Barbosa de Oliveira
Advogado: Marcos Fernando Galdiano Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2017 12:10
Processo nº 0822164-03.2025.8.12.0110
Atimbina Andrea Lepore
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Natalia Rios Estenes Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2025 21:55
Processo nº 0821859-19.2025.8.12.0110
Eduarda Ferreira Theodorowicz
Banco do Brasil SA
Advogado: Walker Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2025 17:11