TJMS - 1414901-07.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 18:07
Denegado o Habeas Corpus
-
24/09/2025 13:28
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
23/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
23/09/2025 14:00
Julgado
-
18/09/2025 09:02
Inclusão em Pauta
-
18/09/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 14:59
Expedição de Relatório
-
15/09/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 12:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
14/09/2025 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:49
Certidão
-
10/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 19:02
Juntada de Informações
-
08/09/2025 23:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/09/2025 01:56
Certidão de Publicação - DJE
-
08/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414901-07.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Tainara Fernanda de Souza Sampaio Paciente: Bruno Antonio Guido Benzi Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Impetrado: Juízo de Direito do Núcleo de Garantias da Comarca Campo Grande Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para, no prazo de 24 horas (artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte), prestar as informações que entender necessárias.
Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se.
Campo Grande/MS, 03 de setembro de 2025.
Des.
Jairo Roberto de Quadros Relator em substituição legal -
05/09/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:11
Distribuído por prevenção
-
03/09/2025 15:07
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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