TJMS - 0801699-79.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida.
Anote-se que, nos termos do art. 830 do CPC, se oficial de justiça não encontrar a parte executada, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, em seguida, proceder nos termos do §1º do art. 830 do CPC; Consigne-se que incumbe à parte exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, o qual deverá ser pago pela parte executada.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
A parte devedora poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos Autos do aviso de recebimento (art. 915 c/c art. 231, I, todos do CPC). -
04/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 19:02
Prazo em Curso
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03/09/2025 19:02
Expedição de Carta.
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03/09/2025 19:00
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2025 18:59
Emissão da Relação
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25/08/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/08/2025 14:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/08/2025 13:01
Informação do Sistema
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06/08/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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