TJMS - 0801664-10.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:57
Juntada de Ofício
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12/09/2025 16:57
Documento Digitalizado
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12/09/2025 16:53
Juntada de Ofício
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09/09/2025 18:39
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ex positis, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO, liminarmente, a ordem pleiteada, para o fim de determinar que a autoridade coatora expeça imediatamente o certificado de conclusão do ensino médio e Histórico Escolar Completo do Ensino Médio em favor do Impetrante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem, sem prejuízo da prisão em flagrante por crime de desobediência.
NOTIFIQUE-SE a autoridade indigitada coatora, para que preste as informações de estilo, no prazo legal (art. 7.º, I, da Lei n.º 1.533/51).
Após, colha-se o parecer do Ministério Público, no prazo de 05 dias (art. 10, Lei n.º 1.533/51), vindo-me em seguida conclusos para sentença.
SERVE a presente como ofício e mandado para a comunicação, intimação e a prática dos atos que se fizerem necessários. Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
RECOLHER UMA DILIGÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO -
02/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 21:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/09/2025 21:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/09/2025 21:24
Emissão da Relação
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29/08/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 17:34
Proferida decisão interlocutória
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29/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:03
Informação do Sistema
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29/08/2025 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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