TJMS - 0805631-42.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 15:33
Emissão da Relação
-
15/09/2025 15:33
Retificação de Classe Processual
-
15/09/2025 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:22
Proferida decisão interlocutória
-
10/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 20:04
Prazo em Curso
-
05/09/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Evolua-se a classe para cumprimento provisório de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
04/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 22:51
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:51
Apensado ao processo numero do processo
-
16/07/2025 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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