TJMS - 0802725-55.2025.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
RETIFICAÇÃO da Publicação da intimação da parte autora para comparecimento à audiência: Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intima-se, ainda, acerca da decisão de f.87-89: [....] Por todo o exposto, com fulcro no art. 300, caput, do CPC, defiro a liminar requerida pela parte autora e determino a suspensão da decisão proferida no âmbito do processo administrativo n. 017050/2020, mais precisamente aquela que aplicou a penalidade de suspensão da habilitação do referido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a título de descumprimento injustificado, contada a partir do quinto dia da intimação para cumprimento, limitada a 30 dias..
Sem se olvidar da redação do art. 8º da Lei n. 12.153/09, tem-se como certo que a Fazenda Pública, na maior parte dos casos, não transige.
Assim, para otimizar o andamento processual e a concentração dos atos a serem praticados, sem desrespeitar a natureza do processo, determino que a audiência seja realizada de forma una, ou seja, com a conciliação, instrução e julgamento, diretamente presidida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a).
Designe-se data para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser presidida diretamente pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), que tentará inicialmente a composição amigável e, caso essa não seja possível, passará, desde logo, à instrução.
Cite-se a parte ré e intimem-se as partes para comparecimento, bem como cientifiquem-nas de que deverão trazer à audiência suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte, independentemente de intimação.
Fica ciente, ainda, a parte ré, da obrigação de fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para a elucidação da causa, apresentando-a até a instalação da audiência a ser marcada (art. 9º da Lei n. 12.153/09).
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, inclusive cientificando-a de que deverá trazer suas testemunhas, até o limite de três, sob pena de extinção da ação (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95).
Atente-se o Cartório para que a citação e demais intimações ocorram unicamente por meio do sistema e-Saj, via integração, conforme orientação repassada via SCDPA n. 126.664.075.0234/2024.
Havendo testemunhas a serem ouvidas em outra comarca, as partes deverão indicá-las com antecedência de 30 dias da data da audiência, a fim de possibilitar a intimação e, se for o caso, o agendamento de videoconferência.
Encerrada a instrução, ou, então, caso as partes requeiram o julgamento antecipado, encaminhem-se os autos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para a prolação de sentença. [...] -
02/09/2025 12:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/09/2025 12:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 12:36
Emissão da Relação
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01/09/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 14:46
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 14:29
Emissão da Relação
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28/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:29
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:14
Autos preparados para expedição
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22/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 08:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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19/08/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 15:16
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:08
Informação do Sistema
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15/08/2025 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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