TJMS - 0801566-80.2020.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:54
Baixa Definitiva
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12/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801566-80.2020.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Kalife Projetos e Construções Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Agravada: Adiles Boff Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Agravado: Jonas de Lima Kalife Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 246E247 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE NO CASO CONCRETO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, DIANTE DO ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 246 e 247 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação ao afastamento da capitalização mensal de juros no caso concreto, em razão da ausência de pactuação expressa e a impossibilidade de reanálise da matéria em sede de Recurso Especial, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Declarou-se impedido o Des.
Marco André.
Ausentes, justificadamente, os Des.
Carlos Eduardo e Sideni. -
20/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:41
Inclusão em Pauta
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27/09/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:27
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801566-80.2020.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Kalife Projetos e Construções Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Agravada: Adiles Boff Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Agravado: Jonas de Lima Kalife Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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