TJMS - 0801605-62.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801605-62.2021.8.12.0046/50005 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sony Borges Santos da Silva Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Agravado: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 235930/SP) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 58/62 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 16:18
Recurso Especial não admitido
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06/02/2024 15:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801605-62.2021.8.12.0046/50005 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sony Borges Santos da Silva Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Agravado: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 235930/SP) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801605-62.2021.8.12.0046/50004 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 235930/SP) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Agravado: Sony Borges Santos da Silva Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801605-62.2021.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 235930/SP) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Recorrido: Sony Borges Santos da Silva Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MS 306 S.A.. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801605-62.2021.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sony Borges Santos da Silva Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Recorrido: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 235930/SP) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801605-62.2021.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 235930/SP) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Recorrido: Sony Borges Santos da Silva Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801605-62.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Sony Borges Santos da Silva Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Embargante: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 235930/SP) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Embargado: Sony Borges Santos da Silva Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Embargado: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 235930/SP) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo qualquer vício no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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