TJMS - 0801554-38.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801554-38.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Diego Antonio Borges Godoes Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO MUNICIPAL DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PARA FUTURA E EVENTUAL NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE NÃO SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO, POSTO QUE AGIU A MUNICIPALIDADE NOS LIMITES DE SEU PODER DISCRICIONÁRIO - ALEGADA PRETERIÇÃO EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO - NÃO HÁ DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM RELAÇÃO AO CANDIDATO QUE NÃO É APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - PRECEDENTES DO STF E STJ - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGA PURA NO QUADRO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS NA LOCALIDADE DE APROVAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA SUPRIR EVENTUAL FALTA DE EFETIVO NO QUADRO NÃO CONFIGURA ATO ABUSIVO E ILEGAL POR PARTE DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PRETENSO DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2023 18:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/02/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:37
Distribuído por prevenção
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16/02/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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