TJMS - 0801586-39.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/05/2023 13:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2023 13:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/05/2023 10:58 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/05/2023 10:23 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            17/05/2023 12:49 Registrado para #{motivos_de_registro} 
- 
                                            06/05/2023 01:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2023 13:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2023 13:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            25/04/2023 02:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            25/04/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801586-39.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Embargante: José Pedro Pinto de Arruda Assy Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Embargado: Gol Linhas Aéreas S.A.
 
 Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS - VÍCIOS EXISTENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS.
 
 Acolhem-se os embargos de declaração, se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
 
 No caso, não restou observado que o autor possuía residência permanente na Argentina, não havendo assim, qualquer impedimento para seu ingresso no país, em decorrência dos bloqueios sanitários impostos pela Covid-19.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALTERAÇÃODEVOO- FALTADEASSISTÊNCIA MATERIAL DURANTE O PERÍODO - EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DIREITO CONSUMERISTA - FECHAMENTO DAS FRONTEIRAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVI-19 - FORTUITO EXTERNO NÃO DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 No presente caso, não restou configurado o fortuito externo, em decorrência da reestruturação da malha aérea, por conta do início da disseminação do vírus da COVID-19 e declaração de pandemia mundial.
 
 Isso porque o autor comprovou que tinha residência permanente na Argentina e não havia impedimento para sua viagem, tanto que conseguiu embarcar no mesmo dia em outra companhia.
 
 O cancelamento da conexão, com a ausência de devida assistência por parte da companhia aérea e, ainda, a prática de overbooking, faz com que estejam caracterizados os danos morais indenizáveis.
 
 O valor da indenização deve ser relevante para o causador do dano, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento, devendo ser mantido o montante arbitrado pelo juízo singular.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.
- 
                                            24/04/2023 15:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2023 14:09 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            24/04/2023 09:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/04/2023 15:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            20/04/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            20/04/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            12/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            11/04/2023 12:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/04/2023 08:13 Inclusão em Pauta 
- 
                                            05/04/2023 14:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            05/04/2023 14:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            12/12/2022 16:10 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            12/12/2022 10:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/12/2022 17:28 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            07/12/2022 14:22 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/12/2022 14:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/12/2022 14:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/12/2022 00:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/12/2022 00:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            28/11/2022 14:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/11/2022 14:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/11/2022 12:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            25/11/2022 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/11/2022 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/11/2022 07:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/11/2022 13:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            24/11/2022 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/11/2022 11:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/11/2022 09:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/11/2022 09:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            24/11/2022 01:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            23/11/2022 12:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2022 11:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/11/2022 11:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/11/2022 11:40 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801523-55.2020.8.12.0114
Maria Lucia Soares Pereira
Decolar.com LTDA
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 16:25
Processo nº 0801590-14.2020.8.12.0019
Estado de Mato Grosso do Sul
Claudete Ferreira Ximenes
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 12:08
Processo nº 0801570-71.2022.8.12.0045
Samir Mamedes Clementino Gabriel
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 13:28
Processo nº 0801538-65.2022.8.12.0110
Antonio Carlos de Araujo
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Luciano Nitatori
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 15:19
Processo nº 0801517-33.2019.8.12.0001
United Cinemas International Brasil LTDA
Alyne Nascimento de Lima Silva
Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 12:51