TJMS - 1417480-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 15:07
Baixa Definitiva
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26/01/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2022 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417480-30.2022.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Alex Sandro de Lima Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM OUTRA AÇÃO SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE - SIMILITUDE FÁTICA - VALORAÇÃO DA PROVA - ART. 372 DO CPC - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A exigência fundamental para a admissibilidade da prova emprestada é a observância do princípio do contraditório.
Deve-se destacar, entretanto, que segundo precedentes do STJ e nos termos do Enunciado 30, da I Jornada de Processo Civil, É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC.
O laudo pericial que se pretende utilizar como prova emprestada foi produzido em demanda com finalidade semelhante a destes autos, qual seja, de cobrança de seguro, onde foi analisada a situação física do Requerente.
Deste modo, admite-se a prova emprestada, que será valorada pelo Juízo condutor do feito, sem prejuízo da produção de eventual perícia médica complementar, a fim de ampliar o contraditório e a ampla defesa, se assim se fizer necessário.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
25/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/11/2022 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2022 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 05:47
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 05:47
INCONSISTENTE
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2022 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2022 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/10/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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