TJMS - 0801641-63.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 08:52
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:17
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:18
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
23/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:34
Inclusão em Pauta
-
09/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 12:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801641-63.2022.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Marilda Oliveira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) VISTOS, etc.
Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o não cabimento do recurso, a teor da previsão do artigo 1.030, § 2º, do mesmo diploma processual. -
26/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:21
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/10/2023 15:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/10/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801641-63.2022.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Marilda Oliveira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 115/127 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801641-63.2022.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Marilda Oliveira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801641-63.2022.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Marilda Oliveira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801641-63.2022.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Marilda Oliveira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801641-63.2022.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Marilda Oliveira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801641-63.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Marilda Oliveira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – VÍCIOS AUSENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. 2.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801641-63.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Marilda Oliveira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801641-63.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marilda Oliveira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - PENALIZAÇÃO POR QUANTIDADE DE AÇÕES - PROVIDÊNCIA DA PRÓPRIA PARTE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE INSERÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA REMESSA DA POSTAGEM - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Inicialmente, não se verifica necessidade de expedição de ofício à OAB ou à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, uma vez que referida diligência pode ser adotada pela própria parte.
Ademais, também não se vislumbra má-fé da parte Autora com o ajuizamento desta ação, o afasta por completo qualquer condenação nas penas do art. 81 do CPC. 2.
Embora a apelada afirme que os documentos apresentados com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação a apelante/autora. 3.
Por outro lado, o dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 4.
Sopesadas as particularidades, o valor indenizatório deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo este o quantum adequado, capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada/requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes. 5.
Diante da reforma da sentença para a procedência dos pedidos, inverte-se o ônus da sucumbência para que a requerida arque integralmente com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 12% do valor atualizado da condenação. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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