TJMS - 0801597-12.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
18/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:22
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/07/2024 17:00
Expedição de Decisão.
-
03/07/2024 17:00
Expedição de Decisão.
-
01/07/2024 18:12
Inclusão em Pauta
-
01/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 17:48
Expedição de Decisão.
-
01/07/2024 15:37
Expedição de Decisão.
-
19/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:37
Inclusão em Pauta
-
05/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 21:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 15:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801597-12.2020.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Embargado: Secador de Cereais Oliveira Ltda Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
31/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:47
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:00
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801597-12.2020.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Embargado: Secador de Cereais Oliveira Ltda Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801597-12.2020.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Agravado: Secador de Cereais Oliveira Ltda Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - preliminar de ofensa à dialeticidade - rejeitada.
Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
Preliminar rejeitada.
RECURSO QUE ATACA CAPÍTULO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", do CPC - CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO NESTE PONTO DA DECISÃO (ART. 1030, § 2º, DO CPC).
Nos termos do artigo 1.030, § 2º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com base nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.Preliminar rejeitada.
MÉRITO - AGRAVO INTERNO EM RECURSO - ESPECIAL DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ARTIGO 85, § 2º, CPC - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema1.076 do STJ) e no acórdão originariamente recorrido, em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais com base no valor atualizado da causa diante da impossibilidade de mensuração do proveito econômico, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que se mostra elevado, porém adequado para o arbitramento, afastando a pretensa de aplicação da equidade para tal fim.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801597-12.2020.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Agravado: Secador de Cereais Oliveira Ltda Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de dez dias sobre as preliminares arguidas nas contrarrazões de fls. 12-17. Às providências. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801597-12.2020.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Agravado: Secador de Cereais Oliveira Ltda Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801597-12.2020.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Agravado: Secador de Cereais Oliveira Ltda Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801597-12.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Recorrido: Secador de Cereais Oliveira Ltda Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) POSTO ISSO, quanto aos arts. 491 e 674, do CPC, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cocamar Cooperativa Agroindustrial.
Quanto ao art. 85, §§ 6-A e 8-A, do CPC ,por estar o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1076, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801597-12.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Recorrido: Secador de Cereais Oliveira Ltda Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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