TJMS - 0801567-59.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:59
Baixa Definitiva
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05/05/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:05
Publicação
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29/04/2025 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 11:35
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 11:35
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 08:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 08:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 12:52
Baixa Definitiva
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27/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/10/2024 17:55
Baixa Definitiva
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28/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicação
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11/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:13
Publicação
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10/07/2024 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 13:39
Recurso Especial
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10/07/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicação
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18/06/2024 00:01
Publicação
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17/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2024 07:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2024 07:36
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801567-59.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade S/A Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Corrêa (OAB: 154361/SP) Recorrido: Tauanne Fernanda dos Santos Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Interessado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Corrêa (OAB: 154361/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801567-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Tauanne Fernanda dos Santos Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Corrêa (OAB: 154361/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL -FIES- CURSO DEMEDICINA- COBERTURA INTEGRAL DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DO VALOR REMANESCENTE ENTRE O MONTANTE REPASSADO PELOFIES E A MENSALIDADE COM BASE EM ADITAMENTO - ABUSIVIDADE CONSTATADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a (i)legalidade da conduta da ré em cobrar débitos além dos suportados pelo Fies; e b) ocorrência dos danos morais; 2.
A cobrança de valores adicionais da acadêmica contemplada com bolsa integral, através de financiamento obtido junto ao FIES (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), é mais do que suficiente para evidenciar a abusividade e/ou ilicitude na conduta perpetrada pela ré. 3.
O transtorno ocorrido, considerando todo o contexto fático descrito na exordial e apresentado durante o curso da lide, superou a esfera do mero dissabor decorrente de situações corriqueiras do cotidiano, gerando verdadeira angústia, aflição e frustração à autora, situação que, efetivamente, acarretou abalo psicológico que justifica a reparação dos danos morais 4.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801567-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tauanne Fernanda dos Santos Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Corrêa (OAB: 154361/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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