TJMS - 0801710-95.2017.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:06
Registro Processual
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801710-95.2017.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Tiago Pereira Lima Advogada: Candelaria Lemos (OAB: 9564/MS) Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o embargante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se e esclarecer sobre eventual equívoco da apresentação da petição de fls. 22-23 nestes autos.
Após, conclusos. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801710-95.2017.8.12.0008/50005 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravado: Tiago Pereira Lima Advogada: Candelaria Lemos (OAB: 9564/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801710-95.2017.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Tiago Pereira Lima Advogada: Candelaria Lemos (OAB: 9564/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS IMPROVIDOS.
I) Não restando configurado quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração.
II) É inadmissível, em sede de embargos de declaração, reabrir a discussão da matéria decidida, fugindo os embargos do seu leito natural.
III) Embargos de declaração improvidos. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801710-95.2017.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Tiago Pereira Lima Advogada: Candelaria Lemos (OAB: 9564/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801710-95.2017.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Tiago Pereira Lima Advogada: Candelaria Lemos (OAB: 9564/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801710-95.2017.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Recorrido: Tiago Pereira Lima Advogada: Candelaria Lemos (OAB: 9564/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ildo Miola Junior, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2023 11:05
Juntada de tipo de documento
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02/09/2023 11:05
Juntada de tipo de documento
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02/09/2023 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/09/2023 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801710-95.2017.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Recorrido: Tiago Pereira Lima Advogada: Candelaria Lemos (OAB: 9564/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo, ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801710-95.2017.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Recorrido: Tiago Pereira Lima Advogada: Candelaria Lemos (OAB: 9564/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801710-95.2017.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Tiago Pereira Lima Advogada: Candelaria Lemos (OAB: 9564/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
05/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:19
Registro Processual
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24/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicação
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801710-95.2017.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Tiago Pereira Lima Advogada: Candelaria Lemos (OAB: 9564/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - RETENÇÃO DE PARTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - CONSTATADO ASSINATURA FALSA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - FRAUDE COMPROVADA - RETENÇÃO DE VALORES INDEVIDOS - ATO ILÍCITO - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando, deferida a produção da prova documental, esta não se concretiza por inércia da parte interessada, impondo-se o julgamento antecipado do feito, tendo em vista a ocorrência da preclusão temporal, ocasionada pela própria desídia da parte interessada.
A ausência de efetiva prova da contratação dos honorários advocatícios nos termos expostos pelo réu, permite conferir verossimilhança à alegação da parte autora de que a retenção pelo réu de parte dos proventos do INSS são viciadas, diante da clara ocorrência de fraude no contrato apresentado, fazendo jus à indenização por danos materiais e morais, como declarado na sentença combatida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:45
Não-Provimento
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22/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:29
Inclusão em pauta
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03/04/2023 14:03
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2023 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2023 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicação
-
23/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 13:37
Processo Reativado
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21/03/2023 13:36
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 09:14
Registro Processual
-
17/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicação
-
13/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:33
Negação de seguimento
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06/03/2023 11:07
Inclusão em pauta
-
07/02/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:01
Publicação
-
26/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/01/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2023 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2023 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/12/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicação
-
13/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 02:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/11/2022 00:01
Publicação
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01/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2022 13:41
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2022 13:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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