TJMS - 0801741-28.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 11:27
Baixa Definitiva
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13/07/2023 11:27
Baixa Definitiva
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05/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801741-28.2021.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria de Lourdes de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE SUSPENDEU O RECURSO COM FUNDAMENTO DO ART. 1.030, III, DO CPC - ACÓRDÃO OMISSO QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUANDO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS PROVIDOS.
I) Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
II) Constatada omissão sobre pedido formulado em contrarrazões referente à desistência da ação quanto ao pedido de devolução em dobro de valores, acolhem-se os embargos de declaração para o devido pronunciamento.
III) O Código de Processo Civil, no § 5º do art. 485 traz previsão expressa no sentido de que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença".
IV) Recurso conhecido e provido para sanar omissão, inadmitindo o pedido de desistência. -
04/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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30/06/2023 21:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 21:40
Negado seguimento a Recurso
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06/06/2023 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/05/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801741-28.2021.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria de Lourdes de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 08:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
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17/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:10
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801741-28.2021.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria de Lourdes de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801741-28.2021.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Maria de Lourdes de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Sabemi Seguradora S.A., até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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