TJMS - 0801739-81.2014.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:51
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:12
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2024 09:12
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:21
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/10/2023 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:19
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 02:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Sebastião Coelho de Souza, Jacqueline Coelho de Souza Processo 0801739-81.2014.8.12.0031 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Clementino Claro Gonçalves - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão: O despacho de fls. 227-228 fixou honorários advocatícios em "10% sobre o valor da execução", em favor do advogado da parte exequente, independentemente da apresentação de impugnação pelo INSS.
O feito seguiu e a Fazenda Pública apresentou impugnação, que foi acolhida pela decisão de fls. 255-256.
Houve, naquela oportunidade, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em "10% sobre o excesso expurgado do cálculo" em favor da parte impugnante/parte executada.
Após isso, o INSS apresentou manifestação às fls. 285-286, quando requereu a rejeição do pagamento dos honorários advocatícios fixados em favor do advogado da parte exequente/parte impugnada, diante do acolhimento da impugnação.
Pois bem.
Os honorários advocatícios fixados em favor do advogado da parte exequente pelo impulsionamento do cumprimento de sentença não se confundem com aqueles arbitrados, em favor da parte executada, pelo acolhimento da impugnação, até mesmo porque os fatos geradores são distintos.
Nesse sentido, o que não pode ocorrer é a fixação de honorários advocatícios, em favor da parte exequente, pelo impulsionamento do cumprimento de sentença e eventual rejeição da impugnação, sob pena de configuração de bis in idem, o que não é o caso dos autos.
Segue recente julgado proferido pelo Eg.
TRF5: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PELA INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO IMPUGNADO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DIREITO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.
Agravo por instrumento interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos autos de cumprimento de sentença, contra decisão que determinou a expedição de requisições de pagamento com base nos valores apresentados (R$ 25.078,07.
Vinte e cinco mil setenta e oito reais e sete centavos), em consonância com a Resolução nº 458/2017 do CJF. 2.
Sustenta o agravante, em síntese: A) foi acolhido o pedido de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 1.685,56; b) descabe o pagamento de honorários no presente caso, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, pois não houve apresentação de impugnação e o cumprimento total de sentença ensejará a expedição de precatório; c) o cumprimento de sentença não é oriundo de sentença coletiva, de modo a ser inaplicável o entendimento vertido na Súmula nº 345 do STJ, e enseja a expedição de precatório, não cabendo a fixação de honorários; d) deve ser reformada a decisão agravada, indeferindo-se os honorários advocatícios no cumprimento de sentença não impugnada. 3.
A questão devolvida diz respeito à execução do valor de R$ 25.078,07: R$ 23.392,51 + R$1.685,56, este último a título de verba honorária sucumbencial fixada na ação de conhecimento. 4.
A parte exequente pugna pelo pagamento de tal verba nos seguintes termos:A sentença de 1 grau deferiu os pedidos do autor nos seguintes moldes: DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor do autor, das diferenças salariais, vencidas e vincendas, entre a remuneração.
E seus reflexos.
Do Cargo de Servente de Limpeza Classe A e o Cargo de Continuo Classe C.
A condenação supra deverá observar o prazo legal de prescrição, perdurando o pagamento das diferenças até a cessação do desvio funcional.
Correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação para Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). (...) Requer também o pagamento da sucumbência no valor da condenação, R$700 (setecentos reais), atualizado até 2022, totalizando o valor de R$1.685,56 (hum mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) 5.
Consta na decisão agravada que:(...) Tendo em vista que a parte executada não impugnou o cumprimento de sentença, expeça a Secretaria as competentes requisições de pagamento com base nos valores apresentados na petição sob o id.
Nº 4058400.12320446 (R$ 25.078,07.
Vinte e cinco mil setenta e oito reais e sete centavos), em consonância com a Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), nos moldes pactuados no documento de id.
Nº 4058400.12320457.
Antes do envio dos requisitórios ao Setor de Precatórios do eg.
TRF. 5ª Região, dê-se vista dos autos às partes, em 5 (cinco) dias, a fim de tomar ciência da expedição em tela. 6.
A UFRN, na inicial do agravo, aduz que Insurge-se a agravante contra esta Decisão no que toca ao valor da sucumbência de R$ 1.685,56, entendendo que merece reforma. .., pugnando, ao final, pelo indeferimento dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença não impugnado, com fulcro no artigo 85, § 7º, do CPC e art. 1-D da Lei nº 9494/97.7. É certo que os honorários devidos ao patrono do exequente em razão do impulsionamento da fase de cumprimento de sentença (art. 85, § 7º, do CPC/2015) não se confundem com aqueles arbitrados, em favor do executado, em razão do acolhimento de sua impugnação (art. 85, § 1º, do CPC/2015). 8.
O que não pode acontecer, vale registrar, é a cumulação de honorários, em benefício do exequente, em razão da promoção do cumprimento de sentença e da rejeição da impugnação ofertada pelo executado, sob pena de configurar bis in idem.
Precedente: TRF5, 2ª T., pJE 0808867-69.2020.4.05.0000, Rel.
Des.
Federal Paulo Cordeiro, assinado em 21/10/2020.9.
No caso dos autos, não houve fixação de verba honorária pela instauração do cumprimento de sentença, bem como sequer houve apresentação de impugnação pelo ente público.
A verba que se requer em pagamento diz respeito aos honorários de sucumbência estipulados na fase de conhecimento, diversos, pois, dos anteriormente citados. 10.
Agravo de instrumento desprovido. (TRF 5ª R.; AG 08040549120234050000; Segunda Turma; Rel.
Des.
Fed.
Paulo Machado Cordeiro; Julg. 11/07/2023) (grifo nosso) Diante disso, indefiro os requerimentos de fls. 285-286.
Intimem-se.
Com a preclusão da presente, expeça-se o respectivo rpv. -
21/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:21
Decisão ou Despacho
-
06/02/2023 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 01:35
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2023 01:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2022 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 01:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:48
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:48
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 17:48
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 08:09
Decorrido prazo de parte
-
20/04/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/04/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:37
Apensado ao processo numero do processo
-
05/04/2022 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
29/03/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:56
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:56
Acolhimento
-
02/03/2022 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2021 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 18:18
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:09
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2021 01:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2021 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2021 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:07
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
13/10/2021 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2021 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/10/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2021 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2021 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 12:24
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:24
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:00
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2021 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2021 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2021 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2021 08:05
Recebidos os autos
-
22/06/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 11:47
Remetidos os Autos para destino.
-
16/11/2016 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2016 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2016 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2016 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2016 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2016 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2016 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2016 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2016 20:39
Recebidos os autos
-
07/10/2016 16:45
Decisão ou Despacho
-
07/10/2016 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2016 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2016 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2016 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2016 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2016 15:29
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2016 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2016 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2016 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2016 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2016 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2016 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2016 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2016 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2016 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2016 14:04
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2016 18:18
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2016 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2016 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2016 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 08:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2016 22:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2016 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2016 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2016 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2016 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2016 08:32
Recebidos os autos
-
18/07/2016 17:06
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2016 01:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2016 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2016 09:39
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2016 08:05
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2016 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2016 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2016 12:13
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2016 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2016 07:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2016 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2016 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2016 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2016 09:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2016 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2016 22:17
Recebidos os autos
-
18/02/2016 22:17
Decisão ou Despacho
-
09/06/2015 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2015 19:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2015 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 13:35
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2015 14:14
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2015 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2015 09:26
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2015 09:26
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2015 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2015 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2015 13:19
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2015 06:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2015 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2015 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2015 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2015 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2015 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2015 18:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2015 15:31
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2015 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2015 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2015 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2015 06:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2015 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2015 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2015 16:15
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2015 13:43
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2015 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2015 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2015 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2015 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2015 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2015 15:51
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2015 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2015 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2015 15:28
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2015 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2015 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2015 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2015 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2015 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2015 15:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2015 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2015 13:04
de Instrução e Julgamento
-
13/02/2015 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2015 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2015 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2015 11:50
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2015 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2015 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2015 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2015 06:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2015 18:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2015 18:25
Recebidos os autos
-
11/02/2015 18:25
Decisão ou Despacho
-
03/02/2015 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2015 17:28
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2015 18:18
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2015 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2015 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2015 15:03
Recebidos os autos
-
09/01/2015 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2015 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2015 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2015 15:24
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2015 08:33
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2015 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2014 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2014 07:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2014 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2014 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2014 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 18:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 17:39
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2014 17:08
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2014 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2014 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2014 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2014 21:06
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2014 07:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2014 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2014 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2014 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2014 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2014 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2014 15:49
Recebidos os autos
-
01/09/2014 15:49
Tutela Provisória
-
26/08/2014 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2014 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2014 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2014
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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