TJMS - 0801676-67.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801676-67.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Rosinalva Rodrigues Ferraz Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DOENÇA FUNCIONAL POR ESFORÇOS REPETITIVOS – INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COBERTURA – RISCOS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS – DEVER DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE – TEMA 1112 DO STJ -– SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO No caso em tela, o contrato de seguro previu expressamente a exclusão da cobertura na hipótese de moléstias profissionais e relacionadas a esforços repetitivos, bem como àquelas reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas como invalidez acidentária, afastando-se o dever de indenizar.
I – O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento Tema 1.112, em sede de recurso repetitivo, firmou o posicionamento no sentido de que o dever de informação cabe à empresa estipulante, considerando, principalmente, que o surgimento da relação jurídica nasce entre a estipulante e a seguradora.
Aplicação das cláusulas contratuais que afasta a obrigação da seguradora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/04/2023 10:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 01:39
INCONSISTENTE
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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