TJMS - 0801660-94.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801660-94.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Julio Cesar Ricardes Aguilar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 13:51
INCONSISTENTE
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04/10/2023 13:58
Baixa Definitiva
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04/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:57
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801660-94.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Julio Cesar Ricardes Aguilar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 20/36 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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04/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 13:36
Recurso Especial não admitido
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03/07/2023 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801660-94.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Julio Cesar Ricardes Aguilar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801660-94.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Julio Cesar Ricardes Aguilar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Julio Cesar Ricardes Aguilar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801660-94.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Julio Cesar Ricardes Aguilar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801660-94.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Julio Cesar Ricardes Aguilar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CONTRADIÇÃO - POSSÍVEIS E/OU SUPOSTAS PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS EXTERNAS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE EMBATE EM RECURSO DESTA NATUREZA - OMISSÃO INEXISTENTE - JULGADORES NÃO ESTÃO OBRIGADOS RESPONDER AS AS QUESTÕES DEDUZIDAS - INCONFORMISMO DA PARTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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