TJMS - 0801688-64.2018.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801688-64.2018.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Geraldo Martins de Souza Advogada: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO CUMULADA COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - CONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS - IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO DO SEGURADO PARA ATIVIDADE QUE LHE GARANTA SUBSISTÊNCIA - VALORAÇÃO DAS PROVAS DE FORMA GLOBAL - PRECEDENTES DO STJ - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - DÍVIDA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111, DO STJ - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 42, da Lei n.º 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
No caso concreto, conclui-se que ocupar outro cargo que não exija esforço físico do segurado esbarraria nos limites de sua instrução escolar, a qual, aliada a sua idade e às experiências profissionais restritas a trabalhos que exigem esforço físico, torna improvável a reabilitação do autor.
Assim, o comprometimento de sua capacidade funcional e laborativa de forma parcial tem o mesmo efeito da incapacidade total.
Levando-se em consideração o entendimento das Cortes Superiores e a Emenda Constitucional n.º 113, no caso dos autos, o índice de correção monetária aplicado será o INPC e dos juros moratórios será o índice de remuneração da caderneta de poupança até 8/12/2021, havendo a incidência, a partir de então, uma única vez até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
No tocante aos honorários de sucumbência, o recurso não merece ser conhecido, porque a sentença determinou expressamente a aplicação da Súmula n.º 111, do STJ, tal como pleiteado pelo recorrente. -
14/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/06/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801688-64.2018.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Geraldo Martins de Souza Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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