TJMS - 0801686-48.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801686-48.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Avenira Pires Braga Antunes Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento, sendo que a alegada contradição deve ser intrínseca ao ato jurisdicional.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2023 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
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12/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801686-48.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Avenira Pires Braga Antunes Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
03/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801686-48.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Avenira Pires Braga Antunes Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
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04/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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