TJMS - 0801779-21.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em "data"
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24/04/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801779-21.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Ancelma Lopes Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCONTO INDEVIDO EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA DE SEGURO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM ADÊ ADEQUADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Configura falha na prestação de serviço o desconto indevido de valor em conta salário de consumidora idosa e vulnerável, sem que a instituição financeira comprove a existência de contratação válida.
O dano moral é presumido (in re ipsa), sendo devida a indenização quando há retenção indevida de verba de natureza alimentar, com prejuízo à subsistência da parte autora.
O quantum fixado a título de indenização (R$ 5.000,00) que atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da indenização.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
16/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:26
Não-Provimento
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14/04/2025 09:37
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 20:06
Inclusão em pauta
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11/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801779-21.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Ancelma Lopes Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:21
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:43
Declarada incompetência
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18/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicação
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08/11/2023 00:01
Publicação
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801779-21.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Ancelma Lopes Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/11/2023 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:48
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2023 14:48
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
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