TJMS - 0801808-80.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801808-80.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jean de Souza Moraes Advogado: Daniel Araujo Botelho (OAB: 15355/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTEAMENTO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - CORREÇÃO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO - INCIDÊNCIA CUMULADA DE IGP-M E JUROS REMUNERATÓRIOS - POSSIBILIDADE - JUROS COMPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau que julgou improcedente o pedido de revisão dos encargos previsto no contrato firmado entre as partes.
Em se tratando de compromisso de compra e venda de imóvel, onde o valor da compra é parcelado pelo adquirente - no caso dos autos, em 100 prestações mensais - não existe vedação à incidência cumulada da correção monetária pelo IGP-M e dos juros remuneratórios, uma vez que possuem finalidades distintas.
Enquanto a correção monetária se destina exclusivamente à recomposição inflacionária em determinado período, os juros contratuais visam à remuneração do capital, constituindo o lucro do empreendedor.
Trata-se de prática admitida pela própria Lei nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano) e chancelada pela jurisprudência desta Corte de Justiça.
Ademais, os cálculos realizados em primeiro grau, assim como demonstrados pela Requerida, confirmam que não houve a utilização de juros compostos.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:58
Inclusão em Pauta
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10/05/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 03:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 03:33
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:21
Conclusos para decisão
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01/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:21
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 22:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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